Empresas devem se recadastrar no Programa Aplicativo Fiscal

18/01/2010 às 00:00 por Viviane Franco

SÃO LUÍS – Empresas maranhenses que desenvolvem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem se recadastrar para atender às novas regras exigidas pelo Decreto 25.928, de 22 de novembro de 2009. O alerta está sendo feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), já que o prazo para as empresas que já têm programa cadastrado na Sefaz vai até 30 de abril de 2010.

"É importante que as empresas iniciem o quanto antes o processo de recadastramento, pois há muitos procedimentos a serem seguidos, inclusive a apresentação do Laudo de Análise Funcional, sem o qual a empresa não poderá solicitar o seu recadastramento”, explica o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin.

De acordo com o decreto, o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa obterá o laudo e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado. O cadastro deve ser feito no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de Sedex.

Análise funcional

Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz já disponibilizou no site – www.sefaz.ma.gov.br – o Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.

De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Segundo Franklin, o objetivo do Decreto é disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.