A Educação Infantil do Sesc MA realiza a partir desta segunda-feira, 15, até o dia 19 de fevereiro, as matrículas das turmas de 4 e 5 anos. As matrículas dos alunos classificados é obrigatória e estão sendo realizadas presencialmente, no horário das 8h às 11h / 14h às 17h no Sesc Deodoro.
O atendimento deverá respeitar às normas de segurança sanitária em prevenção à COVID 19, com agendamento prévio pelos telefones 3216 3855 ou 3216 3868.
Matrículas
No ato da matrícula o(a) pai/mãe e/ou responsável legal, quando possuir termo judicial de guarda, do(a) candidato(a) deverão apresentar os documentos originais e entregar, obrigatoriamente, as seguintes cópias:
- a) RG do(a) candidato(a) e do responsável legal;
- b) Certidão de Nascimento do(a) candidato(a);
- c) CPF do(a) candidato(a) e do responsável legal;
- d) Cartão do Sesc atualizado do titular e dependente/candidato (caso seja trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo) ou Cartão do Sesc/Cliente PCG (no caso de público em geral) a ser emitido na Central de Relacionamento com Clientes – Sesc Deodoro.
- e) Comprovante de residência atual, em nome do(a) pai/mãe ou responsável legal do(a) candidato(a), ou ascendentes (avós/avôs), não devendo ultrapassar 60 (sessenta) dias da data de emissão. Entende-se por comprovante de residência as faturas de luz, água, telefone, extrato de banco, correspondência de lojas e cartão de crédito, que conste o nome e o endereço do responsável legal, ou de terceiro (no caso de locação do imóvel), mediante contrato de locação/recibo, informando que o responsável do(a) candidato(a) mora no endereço;
- f) Carteira de vacina atualizada com identificação do(a) candidato(a);
- g) Comprovante escolaridade, declaração e relatório escolar do(a) candidato(a);
- h) Laudo ou relatório médico que comprove deficiência, quando for o caso;
- i) Laudo ou relatório médico sobre restrições alimentares;
- j) Termo Judicial de Guarda (quando necessário);
- k) 2 fotos 3×4 do candidato (atualizadas).
O não comparecimento no prazo estabelecido para matrícula, bem como a ausência da documentação solicitada ou incoerência entre as informações da inscrição e a documentação apresentada implicará na perda irrevogável da vaga, com a consequente chamada imediata do(a) candidato(a) classificado(a) na posição seguinte para preenchimento da vaga.